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3mnet - Internet com Qualidade

Promoção 3MNET

Promoção Indique 1 amigo e ganhe desconto!

 

Indique os serviços de Internet da 3MNET a um amigo e, caso o indicado contrate algum plano, o indicador recebe um bônus de 25% (vinte e cinco por cento) que será revertido em desconto na próxima fatura de internet do indicador.

 

I.DEFINIÇÕES

  1. Indicador – Participante da promoção que indicar pessoas físicas ou jurídicas para contratarem o serviço de Internet juntamente com a 3MNET.
  2. Indicado – Potencial cliente da 3MNET, que tenha sido indicado pelo indicador, sendo vedada a auto-indicação, para contratar uma nova assinatura perante a 3MNET.
  3. Programa de Relacionamento da 3MNET – Indique um Amigo e Ganhe Desconto – Programa integrado de recompensas financeiras ao participante pelo relacionamento que ele mantém com a 3MNET, por meio da concessão de vantagens, doravante denominado Programa.
  4. Bônus – Bônus originado de indicação validada na Promoção Indique um Amigo que resulte na contratação da 3MNET pelo indicado.
  5. Apuração de Bônus – Processamento mensal para verificação das contratações do Serviço de Internet por indicados.


II. ADESÃO

  1. Trata-se de Promoção que tem por objetivo estimular a indicação da 3MNET a pessoas físicas e jurídicas do relacionamento dos participantes que possuem o serviço de Internet 3MNET.
  2. A adesão à Promoção ocorre através do registro da indicação pelo e-mail: promocao@3mnet.com.br  ou pelo telefone (38) 3754-2660 opção 1. Ou ainda se o indicado informar o nome do Indicador na hora da contratação do serviço.

III. PRAZO DA PROMOÇÃO

  1. A Promoção terá vigência de 20/07/2013 até 05/01/2014, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento e por qualquer tempo, ao alvedrio exclusivo da 3MNET, mediante divulgação na Internet (WWW.3mnet.com.br).


IV. PARTICIPAÇÃO

  1. Para que a indicação seja aceita, o Indicador deverá informar obrigatoriamente:
  2. Nome ou denominação empresarial da pessoa indicada;
  3. Telefone celular e/ou fixo, da pessoa indicada, ou do seu representante em caso de empresa;
  4. Não serão aceitas indicações:
    1. Realizada sem qualquer das informações detalhadas no item "3";
    2. De pessoa indicada anteriormente por outro Indicador;
    3. Efetuada após contratação da Internet pelo Indicado;

V. GERAÇÃO DE BÔNUS

  1. O bônus será computado em favor do Indicador sempre que houver efetivação de contratação da 3MNET pelo Indicado.
  2. Cada indicação resulta em um Bônus de 25% (vinte e cinco por cento), que será revertido como desconto na próxima fatura de Internet do Indicador.
  3. Em nenhuma hipótese haverá conversão de bônus em dinheiro.
  4. O Indicador terá direito ao recebimento de Bônus somente após a assinatura do contrato de Internet e do pagamento da taxa de ativação do serviço.
  5. O simples preenchimento de ficha cadastral pelo Indicado não dará direito em favor do Indicador ao recebimento de qualquer Bônus, que dependerá da efetiva contratação do serviço de Internet.
  6. A 3MNET reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o Indicador do Programa nas seguintes hipóteses:
    1. Em caso de utilização indevida pelo Indicador do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, da 3MNET, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada;
    2. Na hipótese do Indicador violar qualquer das políticas do presente Programa e Promoção;
    3. Na hipótese de ser apurado pela 3MNET que a pessoa indicada pelo Indicador não o conhece. Por "conhecer o Indicador" entende-se a existência de relação social e/ou profissional entre as partes atestadas pela pessoa indicada.
  7. A participação na Promoção implica a aceitação das condições e normas descritas neste regulamento.
  8. As dúvidas sobre a promoção ou sobre a concessão do bônus poderão ser esclarecidas por meio do telefone (38) 3754-2660 OPÇÃO 1.
Veja o nosso Contrato (pdf)

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